← Voltar ao blog Gestão

Venda consignada: o que é e como funciona no varejo

Publicado em 16/03/2030 • 6 min de leitura
Venda consignada no varejo

A venda consignada é uma modalidade comercial em que o fornecedor (consignante) entrega mercadorias ao varejista (consignatário) sem que haja transferência de propriedade. O varejista expõe e vende os produtos, e só paga ao fornecedor pelos itens efetivamente vendidos. Os produtos não vendidos podem ser devolvidos.

Essa modalidade é bastante utilizada em segmentos como moda, cosméticos, livros, artesanato, bijuterias e produtos de nicho. Neste artigo, explicamos como funciona a consignação, as vantagens e riscos para cada parte, os aspectos fiscais e como gerenciar tudo com um sistema.

Como funciona a venda consignada

O fluxo básico da consignação envolve três etapas principais:

1. Remessa em consignação

O fornecedor envia as mercadorias ao varejista com uma nota fiscal de remessa em consignação. As mercadorias ficam na loja, mas a propriedade continua sendo do fornecedor. O varejista recebe os produtos, confere e armazena.

2. Venda ao consumidor final

O varejista vende os produtos normalmente ao consumidor final, emitindo nota fiscal (NFC-e ou NF-e) como em qualquer outra venda. Periodicamente (geralmente mensal), o varejista informa ao fornecedor quais produtos foram vendidos.

3. Acerto com o fornecedor

O varejista paga ao fornecedor apenas pelos produtos vendidos, conforme o preço de consignação acordado. Os produtos não vendidos podem ser devolvidos ao fornecedor ou permanecer na loja para o próximo período.

Vantagens para o varejista

Vantagens para o fornecedor

Riscos e desvantagens

Para o varejista

Para o fornecedor

Aspectos fiscais: NF-e para consignação

A operação de consignação exige tratamento fiscal específico, com CFOPs (Códigos Fiscais de Operações e Prestações) próprios:

Remessa em consignação

O fornecedor emite NF-e com CFOP 5.917 (operação interna) ou 6.917 (operação interestadual) — "Remessa de mercadoria em consignação mercantil ou industrial". Essa nota não gera obrigação de pagamento imediato.

Venda do consignatário ao consumidor

O varejista vende o produto normalmente ao consumidor final, emitindo NFC-e ou NF-e com os CFOPs regulares de venda (5.102/6.102 para revenda).

Faturamento da consignação

Quando o varejista informa ao fornecedor as vendas realizadas, o fornecedor emite uma NF-e de faturamento de consignação com CFOP 5.918 (interna) ou 6.918 (interestadual) — "Venda de mercadoria originalmente recebida em consignação". Essa nota regulariza a transferência de propriedade e gera a obrigação de pagamento.

Devolução de consignação

Para os produtos não vendidos que serão devolvidos ao fornecedor, o varejista emite NF-e de devolução com CFOP 5.919 (interna) ou 6.919 (interestadual) — "Devolução de mercadoria recebida em consignação".

Contrato de consignação

Toda operação de consignação deve ser formalizada por contrato, especificando:

Como gerenciar consignação no sistema

Gerenciar estoque consignado manualmente é receita para confusão. Um sistema de gestão adequado deve permitir:

Com o Gálago, você gerencia produtos em consignação de forma integrada ao estoque e ao financeiro, com emissão de notas fiscais nos CFOPs corretos e relatórios de acerto automáticos. Assim, a consignação se torna uma operação simples e organizada, permitindo que você amplie a variedade de produtos sem comprometer o capital de giro.

Experimente o Gálago gratuitamente

Sistema completo de automação comercial com PDV, estoque, NF-e e PIX integrado.

Começar teste grátis