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Simples Nacional: guia completo para o varejo

Publicado em 17/08/2028 • 9 min de leitura
Simples Nacional regime tributário

O Simples Nacional é o regime tributário mais popular entre micro e pequenas empresas no Brasil. Criado pela Lei Complementar 123/2006, ele simplifica o pagamento de impostos ao reunir até 8 tributos em uma única guia mensal — o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Para o varejista, entender o Simples Nacional é fundamental para pagar apenas o necessário em impostos, aproveitar os benefícios do regime e saber quando pode ser mais vantajoso migrar para outro enquadramento. Neste guia, explicamos tudo o que você precisa saber.

O que é o Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado que unifica o recolhimento dos seguintes impostos em uma única guia:

Quem pode optar pelo Simples Nacional

Para se enquadrar no Simples Nacional, a empresa precisa atender aos seguintes requisitos:

A opção pelo Simples é feita em janeiro de cada ano, pelo Portal do Simples Nacional. Para empresas recém-abertas, o prazo é de 30 dias após a inscrição estadual ou municipal.

Tabelas de alíquotas (Anexos)

O Simples Nacional organiza as alíquotas em anexos, conforme a atividade da empresa. Para o comércio varejista, aplica-se o Anexo I:

Anexo I — Comércio

Faixa Receita bruta em 12 meses Alíquota nominal Valor a deduzir
Até R$ 180.000 4,00%
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000 7,30% R$ 5.940,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000 9,50% R$ 13.860,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000 10,70% R$ 22.500,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000 14,30% R$ 87.300,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000 19,00% R$ 378.000,00

Nota: As alíquotas nominais não são aplicadas diretamente. É necessário calcular a alíquota efetiva usando a fórmula abaixo.

Como calcular o imposto do Simples Nacional

O cálculo do Simples Nacional usa a alíquota efetiva, que é diferente da alíquota nominal da tabela:

Alíquota Efetiva = [(RBT12 x Alíquota Nominal) - Parcela a Deduzir] / RBT12

Onde RBT12 = Receita Bruta Total dos últimos 12 meses.

Exemplo prático

Uma loja com faturamento acumulado de R$ 500.000 nos últimos 12 meses (3ª faixa):

Se o faturamento do mês foi R$ 45.000, o DAS será: R$ 45.000 x 6,73% = R$ 3.028,50

O DAS — Documento de Arrecadação

O DAS é a guia única de pagamento mensal do Simples Nacional. Inclui todos os tributos em um só documento.

Obrigações acessórias no Simples Nacional

Além do pagamento do DAS, empresas no Simples Nacional têm outras obrigações:

Obrigação Frequência Descrição
PGDAS-D Mensal Declaração da receita bruta e geração do DAS
DEFIS Anual (até 31/03) Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais
NF-e / NFC-e A cada venda Emissão de notas fiscais eletrônicas
DIRF Anual Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (se aplicável)
eSocial Mensal Informações trabalhistas e previdenciárias

Vantagens do Simples Nacional para o varejo

Desvantagens e limitações

Quando sair do Simples Nacional

O Simples pode deixar de ser vantajoso quando:

A decisão de sair do Simples deve ser feita com o apoio de um contador, comparando simulações nos três regimes tributários (Simples, Lucro Presumido e Lucro Real) com base nos dados reais da empresa.

Ter um sistema de gestão que fornece dados precisos de faturamento, custos e despesas facilita enormemente essas simulações e garante que você esteja sempre no regime tributário mais vantajoso.

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